Finanças

Rendas vão aumentar cerca de 0,6% em 2020

No próximo ano, as rendas habitacionais e comerciais devem aumentar entre 0,5% e 0,6%, quase metade do registado em 2019. Uma consequência dos baixos valores da inflação que se têm verificado nos últimos tempos.
05 ago 2019 min de leitura
O valor definitivo só será conhecido em setembro, quando o Instituto Nacional de Estatística (INE) publicar o seu habitual aviso anual, escreve o Jornal de Negócios, apoiando-se nos dados publicados na semana passada por este organismo, conjugados com o histórico de evolução do indicador de inflação.
 
Segundo a publicação, é possível afirmar com relativa segurança que o valor que serve de referência para o aumento a aplicar em 2020 aos contratos de arrendamento urbano e rural não se afastará muito dos 0,63% registados em julho.
 
Em causa está a variação dos últimos 12 meses do índice de preços do consumidor, sem habitação, cujo valor de agosto serve para determinar o coeficiente de atualização anual das rendas. O INE já publicou a estimativa preliminar do número de julho, o que permite ter uma ideia muito aproximada do aumento a aplicar no próximo ano.
 
Para Rui Serra, economista-chefe do Montepio, os preços devem continuar contados até final do ano. “Atendendo à queda da inflação em julho, é provável que a inflação verificada em agosto venha a ser mais baixa que a registada no mesmo mês do ano passado. Isso vai baixar a média dos últimos 12 meses”, antecipa o responsável, antevendo que “a inflação média sem habitação deverá variar entre 0,6% e 0,5%”.
 
Quase todos os contratos de renda abrangidos
De referir que este coeficiente de atualização anual de renda aplica-se aos diferentes contratos de arrendamento em vigor, apenas com algumas exceções. Estão abrangidas, desde logo, as rendas habitacionais, seja no regime de renda livre, renda apoiada (as chamadas rendas de habitação social) ou renda condicionada (casos em que o valor da renda não pode ir além de determinados valores, por exemplo uma percentagem do valor patrimonial tributário dos imóveis). Também podem ser atualizadas com recurso a este coeficiente as rendas comerciais, industriais ou de imóveis destinados ao exercício de profissão liberal, bem como outros eventuais fins não habitacionais. 
 
De fora desta atualização anual ficam as chamadas rendas antigas anteriores a 1990 (no caso do arrendamento habitacional) ou a 1995 (arrendamento comercial) que se encontrem em processo de transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) na sequência da nova lei das rendas. 
 
Os últimos dados do Ministério das Finanças, relativos ao final de 2018, concluem que estavam registados na Autoridade Tributária 1.432.560 contratos de arrendamento, dos quais 898.762 para a habitação permanente e já posteriores a 1990. Anteriores a essa data já eram só 78.383.

Fonte: Idealista
Foto de:  Tom Byron em Unsplash

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